Conheça as normas de instalações a Granel

 
  • NBR/13523: Central de Gás Liquefeito de Petróleo.
  • NBR/15526: Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais.
  • NBR/14024: Centrais Prediais Industriais de Gás LP - Sistema de Abastecimento a Granel.
  • NBR/15358: Redes de Distribuição para Gases Combustíveis em Instalações Comerciais e Industriais.
  • NR 13: Vasos sob Pressão.
  • NR 20: Líquidos Inflamáveis
  • Lei 2812/03: Regulamento do Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco (AM) e Decreto 8987/2000 Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado de Rondônia.
  • Portaria 47/99 da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
  • Resolução ANP Nº 18 de 02/09/04: Qualidade do Gás LP.

Periodicidade dos ensaios:

Tanque de 125Kg/190Kg: NBR 8865 e NBR 8866. Os vasos precisam ser requalificados a cada 15 anos da data de fabricação e, depois, a cada 10 anos da última requalificação teste.

- Categorias Exame Externo Exame Interno
900Kg
1800Kg
400Kg

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3 anos 6 anos
10.00Kg
20.000Kg
30.000Kg

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2 anos 4 anos
Maior
que 30.000Kg

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1 ano 3 anos

 

 
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